Parcelamento
Simplificado
Os
débitos junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), relativos a impostos
e contribuições federais exceto
as contribuições previdenciárias,
cujo valor consolidado de cada um dos grupos de
tributos negociados não ultrapasse o montante
de R$ 100.000,00, poderão ser objeto de
Parcelamento
Simplificado efetuado pela Internet, em até
60 (sessenta) prestações mensais..